Coliseum Leilões

Regulamento

 
INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO DE LEILÃO “ON LINE”

O presente termo, que possui força de contrato de adesão, nos termos do Código Civil Brasileiro e demais normas aplicáveis à espécie, estabelece as condições para a participação de particulares e/ou pessoas jurídicas em leilões públicos dos clientes/comitentes vendedores da COLISEUM MULTISERVICE LTDA. (daqui em diante, “COLISEUM LEILÕES”). Ao aceitá-las, o partícipe/potencial licitante, doravante denominado apenas “Usuário” declara estar ciente e de acordo com tudo o aqui estipulado.

1) HABILITAÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO

1.1) A participação do Usuário em todo e qualquer leilão depende de seu prévio cadastramento no ambiente virtual da COLISEUM LEILÕES. A aceitação do cadastro é ato de ingerência exclusiva da COLISEUM LEILÕES, que poderá, inclusive, consultar bancos de dados do comércio (SPC, SERASA e similares) na investigação da idoneidade do solicitante, bem como requisitar a documentação que entender útil à verificação da veracidade dos dados, não lhe sendo exigível sequer prestar satisfação no caso de negativa à solicitação de cadastramento.

1.2) A participação somente será aceita quando o solicitante/Usuário declarar, em campo próprio existente no ambiente virtual, a aceitação das condições de cadastramento e habilitação contidas no site www.coliseumleiloes.com.br. Nessa ocasião, o usuário declara ter conhecimento expresso dos termos do edital de leilão que é disponibilizado a todos os partícipes, virtuais ou presenciais, e cujas regras valem indistintamente.

2) VINCULAÇÃO APÓS ARREMATE E PAGAMENTO

2.1) Declarado vencedor, o Usuário, agora arrematante, assume o compromisso indeclinável e irretratável de honrar o lance vencedor, independentemente de manifestação expressa posterior. Deverá, pois, depositar o valor do lote, acrescido da comissão do leiloeiro equivalente a 5% (cinco por cento) do valor daquele, e da taxa cobrada a título de guarda de bens (TGB), de acordo com o edital do leilão publicado, em favor de COLISEUM MULTISERVICE LTDA. (CNPJ/MF: 02.852.175/0001-52), exclusivamente nas seguintes contas correntes: a) para leilões do DETRAN-PE, no Bradesco (237), Agência 1055, conta nº. 1610-1; b) para leilões de bens dos demais comitentes vendedores, no Santander (033), Agência 4048, conta nº.13000926-1, sempre no prazo máximo e improrrogável de 2 (dois) dias úteis após o leilão.

2.2) Decorrido o prazo assinado no item precedente, sem que haja o pagamento total do valor devido, o Usuário-arrematante fica automaticamente constituído em mora, sem necessidade qualquer interpelação posterior, e pagará, a título de multa pelo desfazimento do negócio, o equivalente a 20% (vinte por cento) do valor total devido (lance, comissão de leiloeiro e TGB) para leilões de Bancos e Seguradoras e 30% (trinta por cento) do valor total devido (lance, comissão de leiloeiro e TGB) para leilões do DETRAN/PE, mediante depósito nos mesmos moldes do item precedente.

2.3) Em se tratando de lance sob condicional, ou seja, aquele em que o valor final não atingir o mínimo estabelecido pelo titular do bem, ficando condicionado à aceitação desse último, a COLISEUM LEIÕES informará ao Usuário, por e-mail ou qualquer outro meio idôneo cuja comprovação se possa documentar, tão logo seja possível, sua aceitação ou não pelo comitente vendedor.

2.4) Em sendo aceito o lance sob condicional, o Usuário licitante se vincula ao negócio como se fora hipótese de arremate convencional, e deverá efetuar o pagamento de que fala o item 2.1 retro no mesmo prazo ali estabelecido (ou seja, 2 (dois) dias úteis após a comunicação da resposta de aceitação do lance condicional), sob pena de incidir na mora prevista no item 2.2 supra, e sujeitar-se aos mesmos procedimentos de cobrança adiante estabelecidos.

3) PENALIDADES E COBRANÇA EM CASO DE DESISTÊNCIA (ARREMATE SEM PAGAMENTO NO PRAZO PREVISTO)

3.1) O Usuário, ao mesmo tempo em que reconhece a liquidez, certeza e exigibilidade da dívida originada na hipótese prevista no item 2.2, autoriza, no ato de aceitação deste termo, a emissão de boleto financeiro em valor equivalente àquela, acrescido de taxas de boleto e protesto, com posterior remessa a protesto e/ou às entidades de proteção ao crédito (SPC, SERASA e similares), sem prejuízo de sua cobrança judicial.

3.2) A referida cobrança judicial se fará acompanhar de simples memória de cálculo do valordevido, acrescido de correção monetária calculada com base no CDI e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata die, e honorários advocatícios de 20% (vinte por cento) sobre o valor da dívida.

3.3) O crédito em questão poderá, a exclusivo critério da COLISEUM LEILÕES, ser cedido a terceiros, independentemente de notificação prévia ao Usuário.

3.4) O Usuário que não honrar o arremate não será admitido a participar de qualquer outro leilão divulgado no portal www.coliseumleiloes.com.br, e seu cadastro ficará bloqueado até enquanto perdurar a inadimplência. Acaso a COLISEUM LEILÕES, fazendo uso das ferramentas e dispositivos que lhe são facultados, e a seu exclusivo critério, identifique cadastros vinculados àquele bloqueado por inadimplência, poderá cancelá-los ou inserir novo bloqueio até enquanto persistir a inadimplência.

4) FORO

FORO Considerando que o domicílio da sede da COLISEUM LEILÕES é o mesmo em que se situam os lotes depositados pelos comitentes vendedores, qual seja, o da Comarca de Vitória de Santo Antão/PE, fica esse eleito como competente para dirimir toda e qualquer questão oriunda do presente termo e dos certames ali realizados, com renúncia expressa, por parte dos Usuários, a qualquer outro, por privilegiado que seja.


Newsletter

Cadastre-se e receba nossas novidades em seu email!

Copyright 2024 © Todos os direitos reservados - www.coliseumleiloes.com.br

Desenvolvido por Midtech